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Artigo 117.ºExtinção de distritos judiciais, círculos judiciais e comarcas

Vigente desde: 27/03/2014
1 -São extintos os atuais distritos judiciais, sem prejuízo de se considerar que, até à alteração do disposto no estatuto dos Magistrados Judiciais e no estatuto do Ministério Público, as referências aos distritos judiciais, deles constantes, se reportam à área de competência dos tribunais da Relação correspondentes.
2 -São extintos os atuais círculos judiciais.
3 -São extintas as atuais comarcas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2014