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Artigo 15.ºCurso de formação específico

Vigente desde: 27/03/2014
1 -O curso de formação inclui, nomeadamente, as seguintes áreas de competências:
a)Organização e atividade administrativa;
b)Gestão de recursos humanos e liderança;
c)Orçamento e contabilidade dos tribunais;
d)Higiene e segurança no trabalho;
e)Gestão de recursos orçamentais, materiais e tecnológicos;
f)Informação e conhecimento;
g)Qualidade, inovação e modernização.
2 -É aplicável aos candidatos a administrador judiciário o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º

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Em vigor desde 27/03/2014