1 -O curso de formação inclui, nomeadamente, as seguintes áreas de competências:
a)Organização e atividade administrativa;
b)Gestão de recursos humanos e liderança;
c)Orçamento e contabilidade dos tribunais;
d)Higiene e segurança no trabalho;
e)Gestão de recursos orçamentais, materiais e tecnológicos;
f)Informação e conhecimento;
g)Qualidade, inovação e modernização.
2 -É aplicável aos candidatos a administrador judiciário o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º