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Artigo 25.ºDespesas de representação

Vigente desde: 27/03/2014
O presidente do tribunal e o magistrado do Ministério Público coordenador têm direito, pelo exercício das suas funções de gestão, a um subsídio correspondente a 10% da sua remuneração base, a título de despesas de representação.

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Em vigor desde 27/03/2014