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Artigo 52.ºCoadjuvação de autoridades

Vigente desde: 27/03/2014
Os oficiais de justiça podem solicitar a colaboração de quaisquer autoridades para execução de atos de serviço, em caso de manifesta necessidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2014