1 -O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores integra as seguintes secções de instância central:
a)1.ª Secção cível, com sede em Ponta Delgada;
b)1.ª Secção criminal, com sede em Ponta Delgada;
c)2.ª Secção cível, com sede em Angra do Heroísmo;
d)2.ª Secção criminal, com sede em Angra do Heroísmo;
e)Secção de instrução criminal, com sede em Ponta Delgada;
f)Secção de família e menores, com sede em Ponta Delgada;
g)Secção do trabalho, com sede em Ponta Delgada.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Angra do Heroísmo;
b)Secção de competência genérica, com sede na Horta;
c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ponta Delgada;
d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Praia da Vitória;
e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ribeira Grande;
f)Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz da Graciosa;
g)Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz das Flores;
h)Secção de competência genérica, com sede em São Roque do Pico;
i)Secção de competência genérica, com sede em Velas;
j)Secção de competência genérica, com sede em Vila do Porto;
k)Secção de competência genérica, com sede em Vila Franca do Campo;
l)Secção de proximidade, com sede em Nordeste;
m)Secção de proximidade, com sede em Povoação.