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Artigo 65.ºCriação de tribunais de competência territorial alargada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/02/2019
São criados os seguintes tribunais de competência territorial alargada:
a) Tribunal de Execução das Penas dos Açores;
b) Tribunal de Execução das Penas de Coimbra;
c) Tribunal de Execução das Penas de Évora;
d) Tribunal de Execução das Penas de Lisboa;
e) Tribunal de Execução das Penas do Porto;
f) Tribunal Marítimo;
g) Tribunal da Propriedade Intelectual;
h) Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão;
i) Tribunal Central de Instrução Criminal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/2019

Lei n.º 19/2019 - 1.ª Série(19/02/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/03/2014 a 18/02/2019

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