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Artigo 73.ºDesdobramento

Vigente desde: 27/03/2014
1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra as seguintes secções de instância central:
a)Secção cível, com sede em Bragança;
b)Secção criminal, com sede em Bragança;
c)Secção do trabalho, com sede em Bragança.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Bragança;
b)Secção de competência genérica, com sede em Macedo de Cavaleiros;
c)Secção de competência genérica, com sede em Mirandela;
d)Secção de competência genérica, com sede em Mogadouro;
e)Secção de competência genérica, com sede em Torre de Moncorvo;
f)Secção de competência genérica, com sede em Vila Flor;
g)Secção de proximidade, com sede em Alfândega da Fé;
h)Secção de proximidade, com sede em Carrazeda de Ansiães;
i)Secção de proximidade, com sede em Miranda do Douro;
j)Secção de proximidade, com sede em Vimioso;
k)Secção de proximidade, com sede em Vinhais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2014