1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra as seguintes secções de instância central:
a)Secção cível, com sede em Castelo Branco;
b)Secção criminal, com sede em Castelo Branco;
c)1.ª Secção de família e menores, com sede em Castelo Branco;
d)2.ª Secção de família e menores, com sede na Covilhã;
e)1.ª Secção do trabalho, com sede em Castelo Branco;
f)2.ª Secção do trabalho, com sede na Covilhã;
g)Secção de comércio, com sede no Fundão.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Castelo Branco;
b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Covilhã;
c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Fundão;
d)Secção de competência genérica, com sede em Idanha-a-Nova;
e)Secção de competência genérica, com sede em Oleiros;
f)Secção de competência genérica, com sede em Sertã;
g)Secção de proximidade, com sede em Penamacor.