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Artigo 75.ºDesdobramento

Vigente desde: 27/03/2014
1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra as seguintes secções de instância central:
a)Secção cível, com sede em Coimbra;
b)Secção criminal, com sede em Coimbra;
c)Secção de instrução criminal, com sede em Coimbra;
d)1.ª Secção de família e menores, com sede em Coimbra;
e)2.ª Secção de família e menores, com sede na Figueira da Foz;
f)1.ª Secção do trabalho, com sede em Coimbra;
g)2.ª Secção do trabalho, com sede na Figueira da Foz;
h)Secção de comércio, com sede em Coimbra;
i)Secção de execução, com sede em Coimbra.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, com sede em Arganil;
b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal com sede em Cantanhede;
c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Coimbra;
d)Secção de competência genérica, com sede em Condeixa-a-Nova;
e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Figueira da Foz;
f)Secção de competência genérica, com sede em Lousã;
g)Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Velho;
h)Secção de competência genérica, com sede em Oliveira do Hospital;
i)Secção de competência genérica, com sede em Penacova;
j)Secção de competência genérica, com sede em Tábua;
k)Secção de proximidade, com sede em Soure;
l)Secção de proximidade, com sede em Mira;
m)Secção de proximidade, com sede em Pampilhosa da Serra.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2014