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Artigo 95.ºDesdobramento

Vigente desde: 27/03/2014
1 -O Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este integra as seguintes secções de instância central:
a)Secção cível, com sede em Penafiel;
b)Secção criminal, com sede em Penafiel;
c)Secção de instrução criminal, com sede em Marco de Canaveses;
d)Secção de família e menores, com sede em Paredes;
e)Secção do trabalho, com sede em Penafiel;
f)Secção de comércio, com sede em Amarante;
g)Secção de execução, com sede em Lousada.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Amarante;
b)Secção de competência genérica, com sede em Baião;
c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Felgueiras;
d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Lousada;
e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Marco de Canaveses;
f)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Paços de Ferreira;
g)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Paredes;
h)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Penafiel.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2014