1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal integra as seguintes secções de instância central:
a)Secção cível, com sede em Setúbal;
b)Secção criminal, com sede em Setúbal;
c)Secção de instrução criminal, com sede em Setúbal;
d)1.ª Secção de família e menores, com sede em Setúbal;
e)2.ª Secção de família e menores, com sede em Santiago do Cacém;
f)1.ª Secção do trabalho, com sede em Setúbal;
g)2.ª Secção do trabalho, com sede em Santiago do Cacém;
h)Secção de comércio, com sede em Setúbal;
i)Secção de execução, com sede em Setúbal.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, com sede em Grândola;
b)Secção de competência genérica, com sede em Santiago do Cacém;
c)Secção de competência genérica, com sede em Sesimbra;
d)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Setúbal;
e)Secção de proximidade, com sede em Alcácer do Sal.