O apoio logístico, administrativo e financeiro indispensável ao funcionamento do CNS é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 11.º — Apoio logístico, administrativo e financeiro
Vigente desde: 23/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2016