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Artigo 29.ºRemissões

Vigente desde: 21/06/2018
Ao voluntário é aplicável, com as devidas adaptações, o regime do agente da cooperação previsto na presente lei, salvo na parte em que, pela sua natureza, seja incompatível com a lei de bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

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Em vigor desde 21/06/2018