O regime definido nesta lei é aplicável à renovação dos atuais contratos em vigor celebrados nos termos dos Decretos-Leis n.os 363/85, de 10 de setembro, e 10/2000, de 10 de fevereiro.
Artigo 30.º — Contratos em vigor
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018