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Artigo 7.º-ACategorias

Vigente desde: 21/06/2018
1 -As funções do agente da cooperação contratado por entidade pública são diferenciadas em categorias, em razão da sua complexidade, requisitos exigidos para o seu exercício e local de exercício habitual.
2 -As categorias previstas no anexo ao presente diploma, e do qual faz parte integrante, não se inserem em carreira e as respetivas funções têm caráter transitório.

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Em vigor desde 21/06/2018