1 - São categorias de agente da cooperação as seguintes:
a) Gestor de projeto;
b) Gestor-adjunto;
c) Coordenador de projeto;
d) Coordenador adjunto;
e) Perito;
f) Técnico.
2 - Os agentes das categorias referidas nas alíneas b) e d) do número anterior apenas são recrutados quando a complexidade do projeto o justificar.
3 - O Camões, I. P., pode, ainda, proceder ao recrutamento de agentes da cooperação com a categoria de assessor da cooperação.