1 - O técnico exerce funções de apoio complementar em áreas instrumentais do projeto, de acordo com as respetivas necessidades.
2 - O técnico exerce as suas funções em articulação com o gestor ou o coordenador de projeto, consoante se encontre a exercer as suas funções na sede da entidade executora ou no país onde decorre o projeto.
3 - O técnico pode ainda prestar apoio técnico e administrativo ao centro português de cooperação no país onde decorre o projeto.