1 - O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros portugueses da cooperação do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).
2 - O presente decreto-lei procede, ainda, à primeira alteração à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, que estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define os princípios e as normas integrantes do seu estatuto.