1 - A avaliação do desempenho dos trabalhadores dos centros é efetuada nos termos do regulamento interno do Camões, I. P., respeitando o disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (SIADAP 3), designadamente no que se refere à fixação de percentagens máximas para a atribuição das menções mais elevadas.
2 - A avaliação é realizada pelo diretor do centro e homologada pelo presidente do Camões, I. P.