As ausências, faltas ou impedimentos do diretor do centro são supridas por um elemento afeto à rede externa do Camões, I. P., designado para o efeito pelo conselho diretivo do Camões, I. P., sob proposta do chefe de missão diplomática.
Artigo 5.º — Suplência
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018