Compete ao diretor do centro:
a) Elaborar anualmente o plano e relatório de atividades;
b) Elaborar o orçamento do centro e propor o respetivo mapa de pessoal;
c) Coordenar a atividade do centro, administrar os recursos que lhe sejam atribuídos e cobrar as receitas legalmente previstas;
d) Outorgar os contratos com os trabalhadores do centro, sempre que previamente autorizados pelo conselho diretivo do Camões, I. P.;
e) Avaliar os trabalhadores do centro, garantindo a aplicação do principio da diferenciação de desempenho.