A remuneração base dos trabalhadores dos centros é fixada por países de acordo com as tabelas remuneratórias definidas para os trabalhadores dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, dos negócios estrangeiros e das finanças, aplicável às categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
Artigo 9.º — Remuneração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023
Decreto-Lei n.º 103-A/2023 - 1.ª Série(09/11/2023)
Alterado