Artigo 9.º
Remuneração
Redação registada como em vigor em 21/06/2018.
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A remuneração base dos trabalhadores dos centros é fixada por países ou zonas geográficas de acordo com as tabelas remuneratórias definidas para os trabalhadores dos serviços periféricos do MNE, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, aplicável às categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.