Os serviços centrais da DGCI devem, através de uma gestão criteriosa, providenciar para que as contas de depósitos à ordem nas instituições de crédito estejam devidamente aprovisionadas, ficando para o efeito autorizados a transferir as importâncias necessárias entre contas de que é titular para fazer face:
a) Ao pagamento de reembolsos e respectivos juros;
b) Ao pagamento de juros devedores derivados de saldos negativos nas contas de depósito à ordem;
c) Ao débito de cheques devolvidos pelas instituições de crédito.