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Artigo 10.º

RetificadoVigente desde: 30/01/1970
O artigo 40.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações passa a ter a seguinte redacção:
Art. 40.º As taxas do imposto sobre as sucessões e doações são as constantes da seguinte tabela:
(ver documento original)
§ único. ...

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/1970