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Artigo 9.º

Vigente desde: 30/12/1969
A alteração ao artigo 124.º do mesmo Código aplicar-se-á aos rendimentos relativamente aos quais a obrigação da entrega do imposto ao Estado ocorra posteriormente a 31 de Dezembro de 1969.
e) Imposto sobre as sucessões e doações

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/12/1969