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Artigo 14.º

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -Este diploma entra imediatamente em vigor e cessará a sua vigência na data em que entrarem em funcionamento os órgãos de soberania institucionalizados pela Assembleia Constituinte.
2 -O prazo de entrega de queixas perante as CR termina noventa dias após a entrada em vigor deste diploma.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019