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Artigo 13.º

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Das deliberações da CR, homologadas nos termos do artigo 3.º deste diploma, cabe recurso, sem efeitos suspensivos, para o Conselho da Revolução, a interpor no prazo de trinta dias, a contar da data da respectiva notificação.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019