Das deliberações da CR, homologadas nos termos do artigo 3.º deste diploma, cabe recurso, sem efeitos suspensivos, para o Conselho da Revolução, a interpor no prazo de trinta dias, a contar da data da respectiva notificação.
Artigo 13.º
RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/06/2019