Aos subscritores que passem a receber pensão de reserva continua a ser feito em folha o desconto de quotas para a Caixa sobre o quantitativo da mesma pensão, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 117.º
Artigo 114.º — (Subscritores na reserva)
Vigente desde: 09/12/1972
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Em vigor desde 09/12/1972