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Artigo 114.º(Subscritores na reserva)

Vigente desde: 09/12/1972
Aos subscritores que passem a receber pensão de reserva continua a ser feito em folha o desconto de quotas para a Caixa sobre o quantitativo da mesma pensão, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 117.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/12/1972