As quotas descontadas ao subscritor que desempenhe funções na administração ultramarina, nos termos do n.º 1 do artigo precedente, ficarão retidas nos cofres desta última para os fins previstos nos artigos 19.º e 63.º
Artigo 12.º — (Comissão no ultramar)
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012