Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºRegularização e pagamento de quotas

Versão 5Vigente desde: 23/01/1997
1 -A regularização de quotas em dívida por tempo de serviço a que já correspondesse o direito de aposentação à data em que foi prestado efectuar-se-á com base na remuneração e na quota praticadas nessa época, com o acréscimo de juros à taxa de 4 por cento ao ano, se a falta de oportuna inscrição for imputável ao subscritor.
2 -Na mesma base serão liquidadas as quotas correspondentes a percentagens legais de aumento do tempo de serviço prestado nas condições do número anterior.
3 -Nos demais casos de contagem de tempo, as quotas que não hajam sido pagas ou que tenham sido restituídas pela Caixa serão liquidadas, sem juros, com base na remuneração do cargo do subscritor à data da entrada do seu requerimento e na taxa então vigente.
4 -Para efeitos de reforma e de pensão de sobrevivência, os trabalhadores bancários no activo poderão requerer a contagem de todo o tempo de serviço militar obrigatório, aplicando-se, para efeito de liquidação da correspondente dívida de quotas, a taxa de 2% sobre a remuneração auferida à data do requerimento, quando esse tempo não confira direitos em matéria de aposentação e sobrevivência no âmbito da Caixa.
5 -A Caixa poderá, por si ou a pedido das instituições de crédito onde os trabalhadores exercem a sua actividade profissional, transferir os referidos descontos para o fundo de pensões dos bancários, cobrando, a título de compensação pela prestação de serviços, a importância de 10% do montante a transferir, com o limite máximo de 5000$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 23/01/1997

Alterado

Versão 4

Em vigor de 20/12/1993 a 22/01/1997

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 3

Em vigor de 28/12/1992 a 19/12/1993

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/06/1979 a 27/12/1992

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1

Em vigor de 09/12/1972 a 24/06/1979

Comparar com a versão em vigor