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Artigo 127.º(Fundamento da pensão)

RevogadoVigente desde: 01/05/2000
1 -Os militares que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações têm direito a uma pensão de invalidez pelas mesmas causas que servem de fundamento à reforma extraordinária.
2 -O disposto no número anterior abrange os capelães militares eventuais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2000

Decreto-Lei n.º 503/99 - 1.ª Série(20/11/1999)