Saltar para o conteúdo principal

Artigo 129.º(Processo)

RevogadoVigente desde: 01/05/2000
O processo para atribuição da pensão de invalidez corre pela Caixa, com observância dos termos do processo de aposentação e das disposições especiais sobre reforma dos subscritores militares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2000

Decreto-Lei n.º 503/99 - 1.ª Série(20/11/1999)