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Artigo 17.º(Custas ou despesas a liquidar com a quota)

Vigente desde: 31/12/2012
Ao desconto de quotas ou ao seu pagamento directo acrescerá, nos termos fixados pela Caixa, o das quantias em dívida por custas ou despesas a cargo do subscritor.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/2012