- 1 -A aposentação pode verificar-se, independentemente de qualquer outro requisito, quando o
subscritor contar 15 anos de serviço e a idade normal de acesso à pensão de velhice que
sucessivamente estiver estabelecida no regime geral de segurança social.
- 2 -A aposentação pode ainda verificar-se quando o subscritor atingir a idade pessoal de acesso à
pensão de velhice, sendo esta a que resulta da redução, por relação à idade normal de acesso à pensão
de velhice em vigor, de quatro meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de serviço efetivo à
data da aposentação, não podendo a redução resultar no acesso à pensão antes dos 60 anos de idade.
- 3 -Há ainda lugar a aposentação quando o subscritor, tendo, pelo menos, cinco anos de serviço:
- a)Seja declarado, em exame médico, absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas
funções;
- b)Atinja o limite de idade legalmente fixado para o exercício das suas funções;
- c)Seja punido com pena expulsiva de natureza disciplinar ou, por condenação penal definitiva,
demitido ou colocado em situação equivalente, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do Artigo 40º.
- 4 -O Governo poderá fixar, em diploma especial, limites de idade e de tempo de serviço inferiores aos
referidos nos números anteriores, os quais prevalecerão sobre estes últimos.
- 5 -O tempo de inscrição nas instituições de previdência referidas no n.º 2 do artigo 4.º, quer anterior,
quer posterior ao tempo de inscrição na Caixa, conta-se também para o efeito de se considerar
completado o prazo de garantia que resultar do disposto nos n.os 3 e 4.
Artigo 37.º — Condições de aposentação
AlteradoVersão 5Vigente desde: 18/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2019
Decreto-Lei n.º 108/2019 - 1.ª Série(13/08/2019)
Alterado
Em vigor de 29/06/2019 a 17/08/2019
Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)
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Em vigor de 01/05/2000 a 28/06/2019
Decreto-Lei n.º 503/99 - 1.ª Série(20/11/1999)
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Em vigor de 01/07/1979 a 30/04/2000
Decreto-Lei n.º 191-A/79 - 1.ª Série(25/06/1979)
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