Artigo 56.º
(Não redução da pensão)
Redação registada como em vigor em 25/06/1979.
Esta redação foi substituída em 29/12/2005. Ver a versão consolidada
Na aposentação compulsiva a pensão normalmente fixada não terá qualquer redução.
(Não redução da pensão)
Redação registada como em vigor em 25/06/1979.
Esta redação foi substituída em 29/12/2005. Ver a versão consolidada
Na aposentação compulsiva a pensão normalmente fixada não terá qualquer redução.