Artigo 64.º
(Pagamento da pensão)
Redação registada como em vigor em 25/06/1979.
Esta redação foi substituída em 13/08/2019. Ver a versão consolidada
1. A pensão de aposentação é devida pela Caixa a partir da data em que o subscritor passa à situação de aposentado.
2 - Com excepção dos casos previstos no subsequente n.º 7, a pensão vence-se mensalmente por inteiro no dia 1 do mês a que respeita e é paga nos serviços da Caixa mediante prova periódica de vida.
3 - Se o aposentado estiver impossibilitado, de modo permanente ou duradouro, de receber a pensão, ou estiver internado em estabelecimento de assistência ou equiparado, poderá o conselho de administração da Caixa, não havendo interdição ou inabilitação judicial, autorizar que as pensões sejam pagas à pessoa que superintenda na assistência ao aposentado, ou directamente ao referido estabelecimento, desde que, em qualquer dos casos, a respectiva idoneidade seja atestada pela autoridade administrativa com competência para tal.
4 - O conselho poderá mandar examinar o aposentado por médico da Caixa Nacional de Previdência e exigir prova dos requisitos da pessoa a designar, podendo também, a todo o tempo, determinar a substituição da que estiver designada.
5 - O procedimento referido no n.º 3 e a substituição a que alude o n.º 4 devem ser precedidos de assentimento expresso, dado por escrito, que só será dispensado quando o estado de saúde mental ou psíquico do aposentado o não permitir.
6 - A Caixa poderá tornar obrigatório o pagamento da pensão mediante crédito em conta de depósito à ordem do beneficiário, sempre que o justifiquem as necessidades de simplificação ou mecanização dos serviços, em condições a estabelecer por despacho do conselho de administração.
7 - A primeira pensão dos aposentados a que se refere o n.º 2 do artigo 73.º é devida desde a data em que devam considerar-se desligados do serviço e o abono será sempre proporcional aos dias que decorrerem entre aquela data e o termo do respectivo mês, passando as pensões seguintes a obedecer às regras gerais de vencimento e cálculo.
8 - No mês do óbito do aposentado a pensão é devida por inteiro.