1 -As pensões de aposentação prescrevem no prazo de um ano a contar da data do vencimento de cada uma.
2 -O não recebimento das pensões durante o prazo de três anos consecutivos a contar do vencimento da primeira implica a prescrição do direito unitário à pensão.
3 -O processamento mensal dos abonos não interrompe a prescrição.