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Artigo 74.º(Direitos e deveres do aposentado)

Vigente desde: 09/12/1972
1 -O aposentado, além de titular do direito à pensão de aposentação, continua vinculado à função pública, conservando os títulos e a categoria do cargo que exercia e os direitos e deveres que não dependam da situação de actividade.
2 -Salvo quando de outro modo se dispuser, o regime legal relativo aos aposentados é também aplicável aos que se encontrem desligados do serviço aguardando aposentação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/1972