1 -O requerente da aposentação pagará prèviamente à Caixa, pela sua apresentação à junta ordinária ou extraordinária, a taxa de 50$00.
2 -No caso de junta médica extraordinária, o interessado que a pediu ou requereu a aposentação pagará também prèviamente à Caixa a despesa que for fixada para a sua realização.
3 -Se a aposentação for obrigatória, o pagamento prévio da despesa a que se refere o n.º 2 será feito pelos serviços que solicitarem a realização da junta.