1 -A entidade gestora pode constituir servidões e solicitar a expropriação por utilidade pública dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários ao seu objecto social e à prossecução dos seus fins.
2 -As expropriações promovidas pela entidade gestora têm carácter urgente.
3 -A competência para a declaração da utilidade pública das expropriações e servidões administrativas pertence ao membro do Governo responsável pela área da energia.