A constituição de servidões para a implantação das infra-estruturas necessárias à prossecução dos fins da entidade gestora implica as seguintes restrições:
a) O terreno não pode ser arado, nem cavado, a uma profundidade superior a 50 cm;
b) É proibida a plantação de árvores ou arbustos;
c) É proibida a construção de qualquer tipo.