Aos procedimentos de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares e de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares iniciados em data anterior à entrada em vigor do presente decreto-lei aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, bem como a regulamentação aprovada na sua vigência.
Artigo 20.º — Aplicação
Vigente desde: 14/01/2014
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Em vigor desde 14/01/2014