No quadro das disposições relativas à ação social escolar, nomeadamente no que respeita ao apoio a conceder aos alunos dos ensinos básico e secundário para a aquisição ou o acesso a manuais escolares e para a constituição e regulamentação da bolsa de manuais escolares, deve respeitar-se o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
Artigo 19.º — Ação social
Vigente desde: 14/01/2014
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Em vigor desde 14/01/2014