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Artigo 7.ºRenovação da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares

Vigente desde: 14/01/2014
1 -Findo o período de validade da acreditação, as entidades acreditadas podem solicitar a sua renovação, submetendo a respetiva candidatura junto da DGE.
2 -A renovação da acreditação das entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares é precedida de ações de auditoria e controlo por parte da DGE.
3 -As ações de auditoria e controlo a que se refere o número anterior visam permitir a verificação da qualidade e do rigor do processo de avaliação e certificação de manuais escolares.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/01/2014