Os montantes a pagar pelos autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito, pela avaliação e certificação dos manuais escolares, com destino à remuneração das entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares e das comissões de avaliação, são fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Artigo 8.º — Encargos com as entidades acreditadas e com os membros das comissões de avaliação
Vigente desde: 14/01/2014
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