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Artigo 19.ºFunção

Vigente desde: 08/01/2015
A comissão de fiscalização é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da CMVM e de consulta do respetivo conselho de administração nesses domínios.

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Em vigor desde 08/01/2015