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Artigo 38.ºControlo judicial

Vigente desde: 08/01/2015
1 -As sanções por infrações contraordenacionais são impugnáveis, nos termos previstos nas leis de organização judiciária.
2 -O tribunal competente para julgar litígios relacionados com sanções contraordenacionais é o tribunal da concorrência, regulação e supervisão.

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Em vigor desde 08/01/2015