Na prossecução das atribuições de contribuição para o desenvolvimento dos mercados financeiros, a CMVM deve, designadamente,
a) Difundir e fomentar o conhecimento dos mercados e das normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Desenvolver, incentivar ou patrocinar, por si ou em colaboração com outras entidades, estudos, inquéritos, publicações, ações de formação e outras iniciativas semelhantes.