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Artigo 5.ºDesenvolvimento do mercado

Vigente desde: 08/01/2015
Na prossecução das atribuições de contribuição para o desenvolvimento dos mercados financeiros, a CMVM deve, designadamente,
a) Difundir e fomentar o conhecimento dos mercados e das normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Desenvolver, incentivar ou patrocinar, por si ou em colaboração com outras entidades, estudos, inquéritos, publicações, ações de formação e outras iniciativas semelhantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/01/2015