1 -O acompanhamento das dinâmicas regionais no Portugal 2030 é assegurado pelas CCDR, no âmbito das respetivas circunscrições territoriais do continente, sob coordenação da Agência, I. P., e de acordo com as respetivas atribuições no que respeita à política de desenvolvimento regional, nomeadamente no quadro do funcionamento da rede das dinâmicas regionais.
2 -Os meios financeiros, administrativos e técnicos necessários ao exercício das competências dos órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais são suportados pelas dotações de assistência técnica dos programas do Portugal 2030.